Conheça os direitos de pessoas com deficiência no transporte público do DF

Todos os benefícios garantem direitos, mas cada um tem um uso específico

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Na busca pela inclusão e pela garantia dos direitos previstos na Constituição brasileira, foram criadas, nas últimas décadas, leis e mecanismos para que as pessoas com deficiência possam exercer plena cidadania. É o caso do colar de girassol, da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPCD) e do Cartão Especial, que garante gratuidade no transporte público. E nenhum deles substitui o outro.

O colar de girassol identifica pessoas com deficiências, síndromes ou doenças que não são visíveis fisicamente. Ele foi regulamentado para validar o direito ao atendimento preferencial e evitar constrangimentos. O uso é opcional e não dispensa a apresentação da Carteira CadPCD. No transporte público, o girassol garante acesso ao embarque prioritário, assentos preferenciais nos ônibus e metrô, mas para transpor a catraca é necessário apresentar também o Cartão Especial.

O girassol representa um pedido discreto por empatia, paciência e compreensão no dia a dia. Ele está regulamentado pela Lei Federal nº 14.624, de 17 de julho de 2023. No DF, o uso do colar é amparado pela Lei Distrital nº 6.842, de 29 de abril de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 45.230, de 1º de dezembro de 2023. Entre as deficiências ocultas ou invisíveis, estão condições como: autismo, TDAH, surdez, epilepsia, fibromialgia e demência. Contudo, o fato da pessoa não portar o colar, não prejudicará o exercício dos seus direitos e das suas garantias previstos em lei.

Carteira de Identificação de PcD

A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPCD) foi instituída por meio da Lei Distrital nº 6.809/2021, e regulamentada pelo Decreto nº 42.363/2021. É com ela que a pessoa com deficiência acessa benefícios econômicos e sociais garantidos por políticas públicas, ou seja, previstos em lei. O documento é expedido e renovado gratuitamente.

Para obter a CadPCD, o cidadão precisa fazer o Cadastro da Pessoa com Deficiência, em site próprio. Conforme o art. 1º da referida lei, a carteira só é emitida para pessoas com deficiência de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. Ela pode ser especialmente importante quando a deficiência não é aparente.

Cartão Especial

O Passe Livre Especial, ou Cartão Especial, é um benefício específico, com critérios próprios e processo de concessão que envolve documentação, laudo médico e análise conforme a legislação vigente. Podem solicitá-lo pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de HIV, de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia), além de pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.

O cadastro pode ser feito neste site ou presencialmente, na Estação do Metrô da 112 Sul, em posto especializado no atendimento dos serviços do Cartão Especial. Após o preenchimento, é feita uma análise conclusiva e a validação dos laudos médicos apresentados, requisito indispensável para a liberação do benefício.

Empatia e garantia de direitos

É importante destacar que nem o colar de girassol nem a Carteira CadPCD concedem, por si só, gratuidade ao transporte público. Mais do que identificar uma deficiência, esses recursos ajudam a tornar visíveis necessidades que nem sempre podem ser percebidas. Por isso, é fundamental respeitar quem utiliza o colar ou apresenta uma carteira de identificação, evitando julgamentos e constrangimentos.

Nem toda deficiência pode ser vista, mas toda pessoa merece ter seus direitos e necessidades respeitados.

Conexão Digital Brasília/Agência Brasília