A medida tem por objetivo resguardar eventual ressarcimento aos cofres públicos diante de indícios apontados em apurações relacionadas ao caso Master

O clima esquentou nos bastidores do controle externo da capital. Em uma sessão reservada realizada nesta quarta-feira (23), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) cravou uma decisão dura: determinou, em caráter cautelar, a indisponibilidade dos bens de ex-integrantes da alta administração do BRB, envolvida no caso Master.
Na lista de bens bloqueados estão: R$ 2,7 bilhões do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa e dos ex-gestores Dario Oswaldo Garcia Júnior, Robério Cesar Bonfim Mangueira, Wily da Silva Leão e Marcelo Talarico. Os ex-dirigentes do Banco de Brasília têm agora um prazo de 30 dias para se manifestar.
A decisão prevê a instrução prioritária do processo 00600-00003617/2025-75-e para avaliar eventual extensão do bloqueio de bens a outros agentes envolvidos, caso novos elementos colhidos durante as diligências e inspeções em curso confirmem os indícios apontados no processo.
O objetivo é avaliar se a “trava” nos bens será estendida a outros envolvidos, caso as diligências e inspeções em andamento tragam novos elementos que confirmem os fortes indícios apurados até agora.
Além do bloqueio cautelar de bens por prazo de um ano, o Tribunal determinou a conversão do processo em Tomada de Contas Especial (TCE), instrumento destinado à apuração de responsabilidades e de possíveis danos ao patrimônio público.
Conexão Digital Brasília/Com informações do Radar DF







