Ronaldo Nogueira apresenta PL que visa considerar Ato de Improbidade Administrativa iniciar a execução de obras públicas sem previsão orçamentária

Deputado federal, Ronaldo Nogueira (Republicanos/RS), apresenta Projeto de Lei que visa considerar Ato de Improbidade Administrativa iniciar a execução de obras públicas sem que haja previsão orçamentária

Crédito Foto: Douglas Gomes/Republicanos

O Projeto de Lei nº 3.275, de nossa autoria, tem o objetivo de acrescentar o inciso VIII ao art. 11, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para considerar como ato de improbidade administrativa iniciar a execução de obras públicas sem que haja previsão orçamentária que contemple a sua realização e a continuidade daquelas obras que já são existentes.

Dados do Tribunal de Contas da União de em dezembro de 2024, revelaram que, das 22 mil obras que estavam contratadas e em andamento no Brasil, mais de 11 mil e 800 estavam paralisadas: ou por falta de recursos financeiros, ou por falta de capacidade de execução por parte da administração pública federal.

Estou falando aqui apenas em obras públicas da União. Se nós somarmos o quantitativo de obras públicas inacabadas também dos Municípios e dos Estados, pode saber que nós teríamos um número muito mais expressivo de obras inacabadas no nosso País. Se nós buscarmos décadas atrás, nós temos obras iniciadas ainda na década de 1960, e que não foram concluídas. Esse comportamento, esse procedimento, produz um prejuízo enorme à sociedade brasileira.

Entendo que a Lei de Responsabilidade Fiscal já antevê a necessidade da previsão orçamentária da disponibilidade de recursos financeiros para a execução daquelas obras que já estavam em andamento, para aquelas obras que já estavam em execução. Infelizmente, nós não observamos uma conduta adequada por parte dos gestores públicos do nosso Brasil, e a ansiedade de lançar uma nova obra, de lançar um novo programa, de lançar uma nova ação para reunir uma plateia, para lacrar nas redes sociais e nas mídias muitas vezes coloca o País em uma condição muito difícil, trazendo prejuízo financeiro enorme à sociedade brasileira. Não é possível continuar com essa conduta.

Tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto a Lei de Improbidade Administrativa, impõem algumas sanções que nós entendemos serem sanções importantes para a má conduta do gestor público.

Mas essa conduta de se lançar uma nova obra e iniciar um novo programa sem a garantia financeira de continuidade daquelas que já estão em execução, é uma irresponsabilidade que também precisa ser considerada como crime de improbidade administrativa.

Por este motivo queremos que essa lei seja aprovada com a maior celeridade possível para se ter um novo comportamento na gestão pública.

Link do PL no Portal da Câmara: Portal da Câmara dos Deputados

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