É preciso atenção para riscos de procedimentos estéticos invasivos em salões de beleza

Morte de mulher após procedimento irregular no DF reforça alerta para escolha adequada do estabelecimento e do profissional

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As intervenções estéticas invasivas exigem atenção redobrada na escolha do estabelecimento e dos profissionais responsáveis pelo atendimento. Antes de realizar qualquer procedimento, é importante verificar se o local está devidamente licenciado e se o profissional tem habilitação para a atividade.

A morte recente de uma mulher após receber um procedimento injetável em um salão de beleza do Distrito Federal reforça esse cuidado. Durante vistoria realizada no endereço, auditores constataram que o local funcionava sem licença sanitária, não tinha responsável técnico habilitado e não atendia aos critérios exigidos para o manuseio de agulhas e substâncias biológicas.

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Diretora da Vigilância Sanitária do DF, Márcia Olivé ressalta que existe uma confusão recorrente entre serviços de embelezamento e intervenções de saúde. Pela legislação federal, salões de beleza são enquadrados como atividade de médio risco (Cnae 9602-5/01). Isso significa que esses estabelecimentos podem funcionar sem vistoria sanitária prévia para atividades tradicionais, como cortes, penteados, escovas, tinturas e manicure, mas não estão autorizados a realizar procedimentos invasivos.

“A dispensa para serviços básicos não autoriza, sob nenhuma hipótese, práticas invasivas. Salões de beleza não têm infraestrutura sanitária nem autorização legal para manusear agulhas, aplicar injetáveis ou ministrar substâncias”, pontua a diretora.

Segundo Olivé, para oferecer qualquer procedimento com rompimento da barreira cutânea, o estabelecimento deve estar formalmente licenciado como serviço de saúde de alto risco.

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Como checar regularidade e denunciar

Antes de realizar procedimentos estéticos invasivos, o consumidor deve verificar se a clínica de estética possui Licenciamento Sanitário de Alto Risco e se o documento está exposto em local visível. Também é importante confirmar a habilitação e o registro do profissional no respectivo conselho de classe.

Fiscalização

As ações fiscalizatórias no setor de estética têm sido ampliadas no Distrito Federal para coibir práticas clandestinas e procedimentos realizados em desacordo com as normas sanitárias.

Em 2025, foram realizadas 1.311 vistorias, que resultaram em 155 interdições, entre totais e parciais, e 957 ampolas de produtos injetáveis irregulares apreendidas. No período, foram registradas 129 manifestações na ouvidoria.

Em 2026, até o momento, foram realizadas 2.655 vistorias, com 125 interdições e a apreensão de 1.524 ampolas irregulares. A ouvidoria recebeu 149 manifestações relacionadas ao tema.

Denuncie

Irregularidades e estabelecimentos suspeitos podem ser denunciados anonimamente à Ouvidoria-Geral do Distrito Federal pelo telefone 162 ou pela plataforma Participa DF. As denúncias podem resultar em inspeções e outras medidas para proteção da saúde da população.

Conexão Digital Brasília/Agência Brasília