Medida garante imunidade tributária para compras realizadas por fundações de apoio em nome de universidades e instituições científicas públicas

O Ministério da Fazenda anunciou, nesta quarta-feira (21), novas orientações para garantir a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição às importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
Com o esclarecimento, equipamentos, programas de computador e insumos adquiridos no exterior por fundações de apoio, em nome dessas instituições, passam a ter assegurada a proteção da imunidade tributária recíproca.
Segundo a Fazenda, o objetivo é evitar que recursos destinados à pesquisa sejam comprometidos por cobranças tributárias indevidas. Dessa forma, os valores poderão ser utilizados integralmente na compra de tecnologias, materiais e equipamentos necessários ao funcionamento dos laboratórios e ao avanço das pesquisas científicas.
Mais segurança nas operações
A iniciativa pretende eliminar dúvidas jurídicas relacionadas às importações realizadas com a participação de fundações de apoio, responsáveis pela administração financeira de projetos e por procedimentos de aquisição e desembaraço aduaneiro.
De acordo com o ministério, a falta de clareza sobre a aplicação da imunidade gerava insegurança e aumentava o risco de cobranças tributárias, dificultando a obtenção de equipamentos, softwares e materiais utilizados nas atividades científicas.
A pasta esclareceu ainda que a participação dessas fundações na gestão dos projetos não modifica a natureza pública dos recursos. Sua atuação é considerada um instrumento administrativo para viabilizar as operações, sem alterar a destinação dos valores vinculados às universidades e instituições de pesquisa.
Regras para obter a imunidade
A aplicação do benefício depende do cumprimento de condições específicas. As importações deverão ser realizadas em nome da instituição pública beneficiada, e os recursos financeiros precisarão ser movimentados em uma conta exclusiva do projeto.
Além disso, os bens adquiridos deverão ser incorporados imediatamente ao patrimônio da universidade ou do instituto responsável. As operações também estarão sujeitas à prestação de contas e à fiscalização da Receita Federal e dos demais órgãos de controle.
Reflexos para a ciência brasileira
O governo avalia que as novas orientações poderão diminuir entraves burocráticos, facilitar a renovação de equipamentos e ampliar a capacidade científica e tecnológica do país. A expectativa é tornar mais ágil o acesso a materiais e tecnologias indispensáveis ao trabalho de pesquisadores e laboratórios públicos.
A medida também busca amenizar as restrições do sistema atual de desoneração das importações destinadas à pesquisa científica, que depende de uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Segundo o governo, o limite disponível não atende integralmente às necessidades das universidades e instituições de pesquisa.
A definição das novas regras ocorreu após discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais.







